Estrutura Organizacional e Competências

Institucional

Estrutura Organizacional e Competências da Câmara de Condor

Como a Câmara Municipal de Vereadores de Condor se organiza, o que compete a cada um dos seus órgãos e quais normas definem essa estrutura.

O que compete à Câmara Municipal

Pelo art. 2º do Regimento Interno, ao Poder Legislativo municipal compete:

  • legislar sobre assuntos de interesse local ou que suplementem a legislação federal ou estadual, no que couber;
  • exercer a fiscalização e o controle externo da administração pública municipal;
  • julgar as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, após manifestação do Tribunal de Contas do Estado;
  • definir prioridades para as políticas públicas municipais, deliberando sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
  • atuar como órgão mediador de demandas de interesse local que envolvam o cidadão e a comunidade;
  • administrar-se institucionalmente, exercendo a gestão de seus serviços internos.
2022 Regimento Interno

Resolução nº 015/2022, de 15 de dezembro de 2022.

2014 Plano de Cargos

Lei Municipal nº 2.188/2014, com as alterações posteriores.

Órgãos da Câmara

Composição atual conforme o Portal Legislativo.

Mesa Diretora

Arts. 27 e 37

Órgão responsável pela gestão dos trabalhos da Câmara. Administra a Casa, elabora a proposta orçamentária do Legislativo, os relatórios de gestão fiscal e o regulamento dos serviços internos, e apresenta o relatório anual dos trabalhos.

Composição atual
  • Presidente: Jeferson Fritsch (MDB)
  • Vice-presidente: Catlen Lautert de Oliveira (Progressistas)
  • 2º Vice-presidente: Rodrigo Schindler (PL)
  • 1º Secretário: Clair Barcelos (Progressistas)
  • 2º Secretário: Valter Strucker (PDT)

Presidência

Arts. 38 a 42

O Presidente dirige, ordena a despesa e representa a Câmara. Convoca e preside as sessões, organiza a ordem do dia, promulga decretos legislativos e resoluções, administra os servidores, autoriza as despesas, conduz as licitações e contratos e encaminha ao TCE os dados da prestação de contas.

O Vice-presidente e o 2º Vice-presidente substituem o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Secretaria da Mesa

Arts. 43 e 44

O 1º Secretário verifica a presença dos vereadores, comunica o expediente, inscreve os oradores, superintende a redação da ata e determina a publicação dos atos da Mesa.

O 2º Secretário substitui o 1º Secretário e responde pela Ouvidoria Parlamentar.

Ouvidoria Parlamentar

Arts. 76 e 77

Recebe, examina e encaminha reclamações e representações sobre violação de direitos, ilegalidades, abuso de poder e mau funcionamento dos serviços da Câmara, e responde aos cidadãos sobre as providências tomadas. O Ouvidor-geral é o 2º Secretário da Mesa.

Como falar com a Ouvidoria

Comissões Permanentes

Órgãos técnicos que instruem as matérias e emitem pareceres (arts. 49 a 56). Têm quatro membros e mandato de um ano.

Legislação, Justiça e Redação Final

Art. 54

Examina a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade das matérias; manifesta-se sobre direitos humanos, cidadania e discriminação; corrige a redação final das proposições aprovadas.

Composição atual
  • Presidente: Clair Barcelos
  • Vice-presidente: Eunice Cristina Pereira Martins
  • Membro: Carlos Roberto Alves Veriato
  • Membro: Catlen Lautert de Oliveira

Orçamento, Finanças e Contas Públicas

Art. 55

Examina o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento e suas alterações; manifesta-se sobre tributos e despesas; aprecia o parecer prévio do TCE sobre as contas do Prefeito e realiza as audiências públicas de metas fiscais.

Composição atual
  • Presidente: Rodrigo dos Santos
  • Vice-presidente: Rodrigo Schindler
  • Membro: Sandra Beuter
  • Membro: Valter Strucker

Ver as comissões no Portal Legislativo

Quadro de servidores

Cargos criados pela Lei Municipal nº 2.188/2014 (Plano de Cargos e Funções do Poder Legislativo).

Diretor Legislativo Cargo em comissão

Padrão CC 2. Livre nomeação e exoneração pelo Presidente.

Lei 2.188/2014, art. 7º
Assessor Jurídico Cargo em comissão

Padrão CC 3. Livre nomeação e exoneração pelo Presidente.

Lei 2.188/2014, art. 7º
Assessor Parlamentar Cargo em comissão

Padrão CC 1. Livre nomeação e exoneração pelo Presidente.

Lei 2.188/2014, art. 7º
Oficial Legislativo Cargo efetivo

Provido por concurso público.

Lei 2.188/2014, art. 6º
Auxiliar Legislativo Cargo efetivo

Provido por concurso público.

Lei 2.188/2014, art. 6º
Serviços Gerais Cargo efetivo

Provido por concurso público.

Lei 2.188/2014, art. 6º

Os vencimentos de cada cargo estão na página Cargos e Remuneração.

Normas que instituem a estrutura

Última atualização: 22/10/2026 às 16:35

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