Resolução nº 015/2022, de 15 de dezembro de 2022.
Estrutura Organizacional e Competências
Estrutura Organizacional e Competências da Câmara de Condor
Como a Câmara Municipal de Vereadores de Condor se organiza, o que compete a cada um dos seus órgãos e quais normas definem essa estrutura.
O que compete à Câmara Municipal
Pelo art. 2º do Regimento Interno, ao Poder Legislativo municipal compete:
- legislar sobre assuntos de interesse local ou que suplementem a legislação federal ou estadual, no que couber;
- exercer a fiscalização e o controle externo da administração pública municipal;
- julgar as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, após manifestação do Tribunal de Contas do Estado;
- definir prioridades para as políticas públicas municipais, deliberando sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
- atuar como órgão mediador de demandas de interesse local que envolvam o cidadão e a comunidade;
- administrar-se institucionalmente, exercendo a gestão de seus serviços internos.
Lei Municipal nº 2.188/2014, com as alterações posteriores.
Órgãos da Câmara
Composição atual conforme o Portal Legislativo.
Plenário
Arts. 73 a 75Órgão deliberativo e soberano da Câmara, formado pela reunião dos vereadores em pleno exercício do mandato. Cabe ao Plenário deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara. As sessões ordinárias acontecem às segundas-feiras, a partir das 18h.
Mesa Diretora
Arts. 27 e 37Órgão responsável pela gestão dos trabalhos da Câmara. Administra a Casa, elabora a proposta orçamentária do Legislativo, os relatórios de gestão fiscal e o regulamento dos serviços internos, e apresenta o relatório anual dos trabalhos.
Composição atual- Presidente: Jeferson Fritsch (MDB)
- Vice-presidente: Catlen Lautert de Oliveira (Progressistas)
- 2º Vice-presidente: Rodrigo Schindler (PL)
- 1º Secretário: Clair Barcelos (Progressistas)
- 2º Secretário: Valter Strucker (PDT)
Presidência
Arts. 38 a 42O Presidente dirige, ordena a despesa e representa a Câmara. Convoca e preside as sessões, organiza a ordem do dia, promulga decretos legislativos e resoluções, administra os servidores, autoriza as despesas, conduz as licitações e contratos e encaminha ao TCE os dados da prestação de contas.
O Vice-presidente e o 2º Vice-presidente substituem o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Secretaria da Mesa
Arts. 43 e 44O 1º Secretário verifica a presença dos vereadores, comunica o expediente, inscreve os oradores, superintende a redação da ata e determina a publicação dos atos da Mesa.
O 2º Secretário substitui o 1º Secretário e responde pela Ouvidoria Parlamentar.
Ouvidoria Parlamentar
Arts. 76 e 77Recebe, examina e encaminha reclamações e representações sobre violação de direitos, ilegalidades, abuso de poder e mau funcionamento dos serviços da Câmara, e responde aos cidadãos sobre as providências tomadas. O Ouvidor-geral é o 2º Secretário da Mesa.
Comissões Permanentes
Órgãos técnicos que instruem as matérias e emitem pareceres (arts. 49 a 56). Têm quatro membros e mandato de um ano.
Legislação, Justiça e Redação Final
Art. 54Examina a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade das matérias; manifesta-se sobre direitos humanos, cidadania e discriminação; corrige a redação final das proposições aprovadas.
Composição atual- Presidente: Clair Barcelos
- Vice-presidente: Eunice Cristina Pereira Martins
- Membro: Carlos Roberto Alves Veriato
- Membro: Catlen Lautert de Oliveira
Orçamento, Finanças e Contas Públicas
Art. 55Examina o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento e suas alterações; manifesta-se sobre tributos e despesas; aprecia o parecer prévio do TCE sobre as contas do Prefeito e realiza as audiências públicas de metas fiscais.
Composição atual- Presidente: Rodrigo dos Santos
- Vice-presidente: Rodrigo Schindler
- Membro: Sandra Beuter
- Membro: Valter Strucker
Quadro de servidores
Cargos criados pela Lei Municipal nº 2.188/2014 (Plano de Cargos e Funções do Poder Legislativo).
Padrão CC 2. Livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
Lei 2.188/2014, art. 7ºPadrão CC 3. Livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
Lei 2.188/2014, art. 7ºPadrão CC 1. Livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
Lei 2.188/2014, art. 7ºProvido por concurso público.
Lei 2.188/2014, art. 6ºProvido por concurso público.
Lei 2.188/2014, art. 6ºProvido por concurso público.
Lei 2.188/2014, art. 6ºOs vencimentos de cada cargo estão na página Cargos e Remuneração.
Normas que instituem a estrutura
Última atualização: 22/10/2026 às 16:35






