DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E MEIO AMBIENTE - De acordo com o Regimento Interno desse Poder Legislativo.
Art. 110 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos - inclusive patrimônio histórico - desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em geral.
Parágrafo único - A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I - concessão de bolsas de estudo;
II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde e meio ambiente.



