Comissão de Finanças e Orçamentos - Composição e Competência
Exercício 2021
PUBLICADO EM 11/02/2021 - 00:00

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - De acordo com o Regimento Interno desse Poder Legislativo.

Art. 107 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias ;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, veto que trate de matéria financeira, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.

Art. 108 - À Comissão de Finanças e Orçamentos serão distribuídos a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vetado solicitar a audiência de outra Comissão.

Parágrafo Único - Esta Comissão deverá se manifestar nos prazos legais fixados na Lei Orgânica Municipal.

Qual o seu nível de satisfação com o atendimento da Câmara?

Satisfação Quantia
Muito Insatisfeito 0
Insatisfeito 0
Neutro 0
Satisfeito 0
Muito satisfeito 0