DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - De acordo com o Regimento Interno desse Poder Legislativo
Art. 109 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo único - A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a aquisição e alienação de bens imóveis e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.



