RESOLUÇÃO DE MESA Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a participação de Vereador em Sessão Plenária
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDOR, dispondo das prerrogativas que lhe confere o inciso I do art. 37 do Regimento Interno, relativamente à administração do Poder Legislativo local e o exercício pleno de suas prerrogativas,
CONSIDERANDO o que determina o inciso III e § 2º do art. 3º do Regimento Interno, quanto à possibilidade de uso de tecnologia para acesso à sessão plenária de forma remota, em situações excepcionais e devidamente justificadas;
CONSIDERANDO que compete ao Vereador, nos termos do inciso I do art. 16 do Regimento Interno, participar das discussões e deliberações parlamentares nas sessões plenárias;
CONSIDERANDO que a transmissão da Covid-19 tem aumentado nas últimas semanas, impossibilitando a presença física de Vereadores na sede da Câmara Municipal, quando confirmado o contágio,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, até o dia 31 de janeiro de 2023, a participação de Vereador em sessão plenária e em reunião de comissão, com elaboração de voto de relatoria, voto de parecer, discussão plenária e votação plenária, de forma remota, via plataforma/aplicativo com solução tecnológica para videoconferência definida pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Para o Vereador dispor da alternativa prevista neste artigo, ele deverá encaminhar atestado à Câmara Municipal antes do início da reunião de comissão e da sessão plenária comprovando a positivação do vírus da Covid-19, com indicação de prazo para isolamento.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Condor, em 19 de dezembro de 2022.
José Dias dos Santos
Presidente
Jocelino dos Santos Biron
Primeiro-Secretário