Revisa os valores da Lei Municipal 2.424 de 20 de abril de 2017
  • Publicação: 15/05/2024 às 10:54
  • Abertura: 15/05/2024 às 10:54
  • Ano base: 2024
  • LEI MUNICIPAL Nº 2.963, DE 16/04/2024

     


    REVISA OS VALORES DA LEI MUNICIPAL 2.424 DE 20 DE ABRIL DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CONDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    VALDIR LINN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condor/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, diante da SANÇÃO TÁCITA do Prefeito Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:



    Art. 1º O Inciso I do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:



    "I - o ressarcimento pelo uso de veículo próprio, far-se-á na proporção de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro rodado, exigindo-se para tanto, a identificação da placa e a verificação da quilometragem inicial e final, acompanhado do relatório de viagem."



    Art. 2º Os valores revisados serão concedidos aos vereadores e servidores de forma igual, unificando as tabelas A e B do Anexo I.
    ANEXO I

    TABELA DE DIÁRIA  INTEGRAL DE VIAGEM - VEREADORES  E SERVIDORES

     























    DESTINO DISTÂNCIA MINÍMA VALOR
    Demais Municípios do Estado/RS 35,0 (trinta e cinco) quilômetros R$ 400,00
    Porto Alegre/RS - R$ 500,00
    Outros Estados e a Brasília/DF - R$ 900,00




    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



     
    Ver. Valdir Linn

    Presidente
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