Revisa os valores da Lei Municipal 2.424 de 20 de abril de 2017
Publicação: 15/05/2024 às 10:54
Abertura: 15/05/2024 às 10:54
Ano base: 2024
LEI MUNICIPAL Nº 2.963, DE 16/04/2024
REVISA OS VALORES DA LEI MUNICIPAL 2.424 DE 20 DE ABRIL DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CONDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDIR LINN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condor/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, diante da SANÇÃO TÁCITA do Prefeito Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o ressarcimento pelo uso de veículo próprio, far-se-á na proporção de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro rodado, exigindo-se para tanto, a identificação da placa e a verificação da quilometragem inicial e final, acompanhado do relatório de viagem."
Art. 2º Os valores revisados serão concedidos aos vereadores e servidores de forma igual, unificando as tabelas A e B do Anexo I.
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM - VEREADORES E SERVIDORES
DESTINO
DISTÂNCIA MINÍMA
VALOR
Demais Municípios do Estado/RS
35,0 (trinta e cinco) quilômetros
R$ 400,00
Porto Alegre/RS
-
R$ 500,00
Outros Estados e a Brasília/DF
-
R$ 900,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.