Processo Licitatório 001/2016 - Modalidade Dispensa de Licitação 001/2016
  • Publicação: 11/08/2017 às 00:00
  • Abertura: 11/08/2017 às 00:00
  • Ano base: 2017
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    RESOLUÇÃO Nº. 001/2016.

    De 29 de fevereiro de 2016.




    AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONDOR/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



       GILBERTO DE MOURA, Presidente da Câmara de Vereadores de Condor, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

       FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Condor aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



        Art. 1º - Autoriza a Mesa Diretora à realizar despesas e abertura de Processo Licitatório, modalidade Dispensa de Licitação para efetuar a locação de um imóvel para instalação da Sede da Câmara Municipal de Vereadores.

       Art. 2º - Fica autorizada a Câmara de Vereadores de Condor a firmar contrato de locação com Lauter & Filhos Ltda, pela sala comercial, andar térreo com 324,5m², para sede do poder legislativo por um período de 01 (um) ano, para o período de 01/04/2016 a 31/03/2017 podendo esta ser prorrogada se for de interesse de ambas as partes.

       Art. 3º - Durante o período do referido contrato de locação o valor a ser pago será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a serem pagos mensalmente mediante nota de empenho a Lauter & Filhos Ltda até o dia 10 de cada mês.

       Art. 4º - O reajuste anual será regido pelo índice IPC-FIPE.

      Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores;

    Projeto Atividade: 01.031.0001.2.044 – Manutenção das Atividades Gerais do Legislativo;

    Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.



       Art. 6º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.







    GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    Em 01 de março de 2016.





    Ver. Gilberto de Moura

    Presidente





    Registre-se, Publique-se,

    Cumpra-se na Forma da Lei.





     

     

     

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