RESOLUÇÃO Nº. 001/2016.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONDOR/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO DE MOURA, Presidente da Câmara de Vereadores de Condor, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Condor aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Autoriza a Mesa Diretora à realizar despesas e abertura de Processo Licitatório, modalidade Dispensa de Licitação para efetuar a locação de um imóvel para instalação da Sede da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º - Fica autorizada a Câmara de Vereadores de Condor a firmar contrato de locação com Lauter & Filhos Ltda, pela sala comercial, andar térreo com 324,5m², para sede do poder legislativo por um período de 01 (um) ano, para o período de 01/04/2016 a 31/03/2017 podendo esta ser prorrogada se for de interesse de ambas as partes.
Art. 3º - Durante o período do referido contrato de locação o valor a ser pago será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a serem pagos mensalmente mediante nota de empenho a Lauter & Filhos Ltda até o dia 10 de cada mês.
Art. 4º - O reajuste anual será regido pelo índice IPC-FIPE.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores;
Projeto Atividade: 01.031.0001.2.044 – Manutenção das Atividades Gerais do Legislativo;
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 6º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Ver. Gilberto de Moura