CLAIR BARCELOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condor, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 1360/2025, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com a contratação de prestação de serviços de rádio para divulgar os atos legais do poder legislativo de Condor, celebrado com base no Processo Administrativo nº 1360/2025, Dispensa de Licitação nº 037/2025, sendo o prazo do presente contrato de 22 de maio de 2025 até 22 de maio de 2026, com a empresa EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ nº 95.818.506/0002-08, sendo os custos desta contratação no valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) mensais.