EDITAL Nº. 019/2019
  • Publicação: 09/12/2019 às 00:00
  • Abertura: 09/12/2019 às 00:00
  • Ano base: 2019
  • EDITAL Nº. 019/2019



    PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2019



    MODALIDADE CONVITE Nº. 001/2019



     



    AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA (MESAS E PÚLPITOS) PARA O PLENÁRIO PARA A SALA DAS SESSÕES LEOPOLDO RADMANN E BANCADA SOB MEDIDA PARA A RECEPÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE CONDOR/RS.



     



        Carlos Tean da Rosa Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condor/RS, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO para conhecimento de interessados, que está aberta a licitação modalidade CONVITE nº 001/2019, do tipo “Menor Preço” (lote), e nas especificações e condições constantes deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, sob as seguintes condições:



    PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2019



    MODALIDADE: CONVITE Nº. 001/2019



    DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 25 DE NOVEMBRO DE 2019



    DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 DE DEZEMBRO DE 2019



    PROTOCOLO ATÉ: 09h59min



    ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h00min



    LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONDOR-RS, SITO RUA DO COMÉRCIO, Nº 391 NA CIDADE DE CONDOR/RS.



     





    1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO.





     



                Constitui objeto da presente Licitação a escolha de propostas mais vantajosas para a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA (MESAS E PÚLPITOS) PARA O PLENÁRIO PARA A SALA DAS SESSÕES LEOPOLDO RADMANN E BANCADA SOB MEDIDA PARA A RECEPÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE CONDOR/RS.







      1. Em conformidade com as especificações abaixo elencadas e condições constantes deste Edital:







     



    Descrição:





































    Item



    Qtd.



    Equipamento



    Descrição



    01



    01



    (Uma)



    Unidade



     



    Bancada da recepção do prédio



    Bancada da recepção em MDF Fibraplac nas cores Mocaccino (madeirado mais escuro) e Carvalho Montreal (madeirado mais claro). Serão utilizadas placas de 1,8cm de espessura, sendo que essas serão dupladas conforme o detalhamento dos móveis. A maior parte do móvel será em Mocaccino, exceto a parte frontal da bancada alta, parte frontal das gavetas e das portas, que serão em Carvalho Montreal.



    O móvel será de canto, sendo 180cm de comprimento na parte frontal e 180cm na parte lateral. A parte frontal terá uma bancada de 30cm de largura, 180cm de comprimento e 120cm de altura, em MDF Mocaccino  com 2 placas de 1,8cm de espessura cada, revestida com vidro de 4mm de espessura devidamente fixado com silicone, para garantir maior durabilidade ao móvel. A parte frontal da bancada será em MDF Carvalho Montreal de 1,8cm de espessura, com detalhes ripados de 6cm de largura e 1,8cm de espessura em MDF Mocaccino, conforme detalhe em projeto.



    A parte de mesa frontal deverá ter 60cm de largura e 180cm de comprimento e 80cm de altura, em MDF Mocaccino de 1,8cm de espessura, sendo utilizadas réguas de 6cm de largura no entorno do móvel ou onde se faça necessário para dar maior sustentação a este, conforme detalhe em projeto, e terá na sua lateral 2 gavetas, sendo a superior com chave. A parte externa da gaveta será de MDF Fibraplac Mocaccino com 1,8cm de espessura e deverá ser devidamente fixada no móvel. As partes frontais das gavetas serão em MDF Fibraplac Carvalho Montreal de 1,8cm de espessura com 33,5cm de comprimento e 15cm de altura. As partes internas das gavetas serão em MDF Fibraplac branco de 1,8cm de espessura, tendo 29,4cm de comprimento, 10cm de altura e 39,6cm de profundidade. Com a parte frontal da gaveta, ela terá uma profundidade total de 41,4cm. Deverá ser utilizada corrediça metálica telescópica nas laterais para a fixação desta, sendo devidamente parafusada conforme as especificações técnicas da corrediça. As gavetas terão puxadores perfil gola de alumínio com ponteiras.



    Na parte lateral da mesa, também com 180cm de comprimento, no seu total, 60cm de largura e 80cm de altura, deverá ser feitas 2 portas em MDF Carvalho Montreal de 1,8cm de espessura,  com puxadores perfil gola de alumínio com ponteiras, e na parte interna destas uma prateleira, em MDF Branco de 1,8cm de espessura, fixada com pinos na sua parte inferior. Toda a  parte interna  do móvel será executada em MDF Branco de 1,8cm de espessura. Ao lado das portas está reservado o espaço para a CPU, onde não deverá ter fundo no móvel. E na sequencia mais um espaço na parte debaixo da mesa frontal também, com prateleira, fixada com pinos na sua parte inferior, proporcionando melhor utilização de todos os espaços do móvel.



    Na parte superior da bancada de serviço, deverá ser deixado o vão de passagem para os fios do computador e também na lateral de onde será colocada a CPU no móvel.



    Cada móvel, no todo, deverá ser bem colado, parafusado, pinado e executado, sendo utilizado as quantidades necessárias para garantir a boa qualidade do móvel e sua maior durabilidade, devendo o executor estar ciente disso. O executor também deverá usar as fitas bordas e acabamentos que forem necessários para garantir a estética do móvel. Se caso o executor tiver qualquer dúvida em relação a execução do móvel, deverá, antes de iniciar ele, procurar a profissional responsável para melhor orientá-los, afim de que não ocorra nenhuma falha na execução.



    GARANTIA

    Garantia de 05 (cinco) anos.



    02



    02



    (Duas)



    Unidades



    Pulpitos - Plenário



     Púlpitos em MDF Fibraplac nas cores Mocaccino (madeirado mais escuro) e Carvalho Montreal (madeirado mais claro). Serão utilizadas placas de 1,8cm de espessura, sendo que serão utilizadas réguas de 6cm de largura onde essas se fizerem necessárias, conforme o detalhamento dos móveis. A maior parte do móvel será em Mocaccino, exceto a parte frontal que será em Carvalho Montreal.



    Cada púlpito deverá ter 50cm de largura, 40cm de profundidade e 114cm de altura, além de uma borda na parte frontal de 6,5cm de altura, e nas laterais, iniciando com 2,5cm de altura e terminando com 6,5cm de encontro com a borda frontal, conforme especificado em detalhamento do móvel.



    As laterais de cada púlpito deverão ser executadas com 2 placas de MDF de 1,8cm de espessura coladas para garantir maior sustentação ao móvel.



    Deverá ser deixado vão para a fiação do microfone na parte superior de cada púlpito, em plástico, conforme detalhe em planta baixa do móvel.



    Cada púlpito deverá ter 4 rodízios de silicone de 5cm de altura, com rodas de 24mm de espessura, com acabamento gel translúcido ou fumê, tendo capacidade de carga de 35kg por roda, fixados na sua base por 4 parafusos. Material de boa qualidade que tenha maior durabilidade e não faça riscos no piso. Onde serão fixados os rodízios de silicone deverá ter uma base de 5cm de largura em MDF, conforme detalhe do móvel.



    Na parte das bancadas dos púlpitos, deverá ser colocado um vidro liso de 4mm de espessura, devidamente fixado com silicone, para fins de maior durabilidade do móvel.



    Cada móvel, no todo, deverá ser bem colado, parafusado, pinado e executado, sendo utilizado as quantidades necessárias para garantir a boa qualidade do móvel e sua maior durabilidade, devendo o executor estar ciente disso. O executor também deverá usar as fitas bordas e acabamentos que forem necessários para garantir a estética do móvel. Se caso o executor tiver qualquer dúvida em relação a execução do móvel, deverá, antes de iniciar ele, procurar a profissional responsável para melhor orientá-los, afim de que não ocorra nenhuma falha na execução.



    GARANTIA

    Garantia de 05 (cinco) anos.



    03



    11



    (Onze) Unidades



     



    Mesas para acomodar os Vereadores e Assessores – Plenário;



     



    Mesas em MDF Fibraplac nas cores Mocaccino (madeirado mais escuro) e Carvalho Montreal (madeirado mais claro). Serão utilizadas placas de 1,8cm de espessura, sendo que serão utilizadas réguas de 6cm de largura onde essas se fizerem necessárias, conforme o detalhamento dos móveis. A maior parte do móvel será em Mocaccino, exceto a parte frontal da mesa e a parte frontal da gaveta que serão em Carvalho Montreal.



    Cada mesa deverá ter 75cm de largura, 55cm de profundidade e 81cm de altura, além de uma borda na parte frontal de 6,5cm de altura, e nas laterais, iniciando com 2,5cm de altura e terminando com 6,5cm de encontro com a borda frontal, conforme especificado em detalhamento do móvel.



    As laterais de cada mesa deverão ser executadas com 2 placas de MDF de 1,8cm de espessura coladas para garantir maior sustentação ao móvel.



    Deverá ser deixado vão para a fiação do microfone na parte superior da mesa, em plástico, conforme detalhe em planta baixa do móvel.



    Cada mesa deverá ter uma gaveta com chave, sendo a parte frontal dela em MDF Fibraplac Carvalho Montreal de 1,8cm de espessura, com das dimensões de 67cm de comprimento, 15cm de altura. A parte interna da gaveta será em MDF Fibraplac branco de 1,8cm de espessura, tendo 62,2cm de comprimento, 10cm de altura e 39,6cm de profundidade, respeitando a passagem da fiação atrás. Com a parte frontal da gaveta, ela terá uma profundidade total de 41,4cm. Deverá ser utilizada corrediça metálica telescópica nas laterais para a fixação desta, sendo devidamente parafusada conforme as especificações técnicas da corrediça.



    Cada mesa deverá ter 4 rodízios de silicone de 5cm de altura, com rodas de 24mm de espessura, com acabamento gel translúcido ou fumê, tendo capacidade de carga de 35kg por roda, fixados na sua base por 4 parafusos. Material de boa qualidade que tenha maior durabilidade e não faça riscos no piso. Onde serão fixados os rodízios de silicone deverá ter uma base de 5cm de largura em MDF, conforme detalhe do móvel.



    Na parte das bancadas das mesas, deverá ser colocado um vidro liso de 4mm de espessura, devidamente fixado com silicone, para fins de maior durabilidade do móvel.



    Cada móvel, no todo, deverá ser bem colado, parafusado, pinado e executado, sendo utilizado as quantidades necessárias para garantir a boa qualidade do móvel e sua maior durabilidade, devendo o executor estar ciente disso. O executor também deverá usar as fitas bordas e acabamentos que forem necessários para garantir a estética do móvel. Se caso o executor tiver qualquer dúvida em relação a execução do móvel, deverá, antes de iniciar ele, procurar a profissional responsável para melhor orientá-los, afim de que não ocorra nenhuma falha na execução.



    GARANTIA



    Garantia de 05 (cinco) anos.



    04



    01



    (Uma)



    Unidade



     



    Mesa para o Presidente da Câmara – Plenário.



     



    Mesa em MDF Fibraplac nas cores Mocaccino (madeirado mais escuro) e Carvalho Montreal (madeirado mais claro). Serão utilizadas placas de 1,8cm de espessura, sendo que serão utilizadas réguas de 06cm de largura onde essas se fizerem necessárias, conforme o detalhamento dos móveis. A maior parte do móvel será em Mocaccino, exceto a parte frontal da mesa e a parte frontal da gaveta que serão em Carvalho Montreal.



    A mesa deverá ter 110cm de largura, 55cm de profundidade e 95cm de altura, além de uma borda na parte frontal de 6,5cm de altura, e nas laterais, iniciando com 2,5cm de altura e terminando com 6,5cm de encontro com a borda frontal, conforme especificado em detalhamento do móvel.



    As laterais da mesa deverão ser executadas com 2 placas de MDF de 1,8cm de espessura coladas para garantir maior sustentação ao móvel.



    Deverá ser deixado vão para a fiação do microfone na parte superior da mesa, em plástico, conforme detalhe em planta baixa do móvel.



    A mesa deverá ter uma gaveta com chave, sendo a parte frontal dela em MDF Fibraplac Carvalho Montreal de 1,8cm de espessura, com das dimensões de 102cm de comprimento, 15cm de altura. A parte interna da gaveta será em MDF Fibraplac branco de 1,8cm de espessura, tendo 97,2cm de comprimento, 10cm de altura e 39,6cm de profundidade, respeitando a passagem da fiação atrás. Com a parte frontal da gaveta, ela terá uma profundidade total de 41,4cm. Deverá ser utilizada corrediça metálica telescópica nas laterais para a fixação desta, sendo devidamente parafusada conforme as especificações técnicas da corrediça.



    A mesa deverá ter 4 rodízios de silicone de 5cm de altura, com rodas de 24mm de espessura, com acabamento gel translúcido ou fumê, tendo capacidade de carga de 35kg por roda, fixados na sua base por 4 parafusos. Material de boa qualidade que tenha maior durabilidade e não faça riscos no piso. Onde serão fixados os rodízios de silicone deverá ter uma régua de 5cm de largura em MDF, para dar maior base aos rodízios, conforme detalhe do móvel.



     



    GARANTIA



    Garantia de 05 (cinco) anos.




     



     





    1. DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO





      1. Prazo de entrega: é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da convocação por parte da Câmara, o prazo em que as empresas vencedoras deverão entregar o objeto licitado, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei.




      2. Condições de pagamento: 10 (dez) dias após a entrega, efetivamente recebidos e aceitos pela administração da Câmara Municipal de Vereadores de Condor.




      3. A despesa decorrente do fornecimento do(s) objeto(s) desta licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:









    • Unidade Gestora: Câmara Municipal de Vereadores de Condor




    • Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores de Condor.




    • Unidade Orçamentária:01.01 Câmara Municipal de Vereadores de Condor.




    • Projeto/Atividade: 01.031.0001.2.001.000Manutenção das atividades gerais do Legislativo.




    • Elemento Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente, e ou;





      1. As empresas participantes da licitação não poderão estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus, e/ou compensação na parcela final.







     





    1.        DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS





     







      1. As empresas interessadas em participarem da licitação, deverão apresentar até o horário, dia e no local indicados no item 4 deste Edital, suas documentações e propostas de preços em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e timbrados ou, quando não, com o carimbo do CNPJ/MF das empresas proponentes estampado nos mesmos, contendo obrigatoriamente, em suas partes frontais externas, os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONDOR CONVITE Nº. 001/2019.




      2. ENVELOPE Nº 1 "DOCUMENTAÇÃO", quando for documentação e ENVELOPE Nº 2 "PROPOSTA DE PREÇOS", quando for proposta.




      3. Para a habilitação na licitação, as empresas interessadas deverão apresentar no envelope nº. 1 - “Documentação” cópia simples com a apresentação do original para verificação, apresentar a prorrogação da certidão caso houve.















































    3.3.1.



    Cédula de Identidade dos sócios da empresa;



     



    3.3.2.



    Registro Comercial, no caso de empresa individual;



     



    3.3.3.



    Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório Registro Civil, em se tratando de Sociedades Comercial ou Civil, respectivamente, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados da última Ata da Assembléia de Eleição de seus Administradores;



     



    3.3.4.



    Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, no prazo de validade;



     



    3.3.5.



    Certidão negativa de Tributos Municipais;



     



    3.3.6.



    Certidão negativa Estadual;



     



    3.3.7.



    Certidão negativa Federal/Dívida Ativa União;



     



    3.3.8.



    Certidão negativa do INSS (CND);



     



    3.3.9



    Certidão negativa do FGTS.



     








      1. No envelope nº. 2 "Proposta de Preços" deverá conter a proposta devidamente preenchida em letra de forma, datilografada ou impressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, no impresso Anexo 1 - Proposta de Preços, fornecido pela Câmara, parte integrante deste Edital ou quando não, em papel timbrado da empresa, todavia, respeitando-se a ordem e as especificações dos móveis discriminados no referido Anexo I, contendo, necessariamente na proposta, a seguinte especificação:




      2. Preços em valores unitários e totais de todos os itens objeto da licitação: deverão ser cotados com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos os custos de frete considerando o local de entrega previsto adiante, com todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas.  Móveis entregues instalados conforme descrito.







     





    1.        DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES





     







      1. Os envelopes números 01 e 02 contendo respectivamente a "Documentação e Proposta de Preços" deverão ser entregues na Recepção da Câmara Municipal de Vereadores de Condor na Rua do Comércio nº 391, Centro, na cidade de Condor, Estado do rio Grande do Sul, para serem protocolados impreterivelmente até às 10h00min do dia 19 de dezembro de 2019 e abertos em ato público na presença da Comissão de Licitação e dos representantes das empresas licitantes que se quiserem fazer presentes às 10h00min horas do mesmo dia.







     





    1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO





     







      1. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função dos preços cotados para o fornecimento, classificando-se em primeiro lugar as propostas que atendam as especificações contidas no anexo I, que ofertem o “Menor Preço” (lote), de conformidade com o disposto no artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9648/98 e 9.854/99. Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei supra.




      2. Os valores deverão ser cotados em reais.







     





    1. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO





     







      1. No local, dia e horário indicados no item 4. deste Edital, serão recebidos os envelopes de nº. 1 "Documentação" e de nº. 2 "Proposta de Preços".




      2. Após encerrado o prazo para entrega dos envelopes indicado no item anterior, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão de Licitação justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.




      3. Abertos os envelopes nº. 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.




      4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as empresas participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.




      5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação da licitação, a Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes de nº 2, em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 8.1., se todas as empresas habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recursos, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em Ata.




      6. Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação preliminar da licitação.




      7. Abertos os envelopes de nº. 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às especificações deste Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.




      8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas empresas licitantes, nela compreendendo a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.




      9. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas de preços e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelos representantes das empresas licitantes presentes.







     





    1. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO





     







      1. Concluído os trabalhos de julgamento e classificação das propostas de preços apresentadas e obedecidos os prazos legais de recursos, em seguida ocorrerá a deliberação da Comissão de Licitação quanto à Adjudicação seguindo-se a ela a Homologação da autoridade superior competente, ato pelo qual as primeiras empresas classificadas serão definidas como as futuras contratantes.







     





    1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS





     







      1. Assegura-se à autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que assista a qualquer das empresas licitantes direito a indenização de qualquer espécie.




      2. A simples apresentação dos envelopes nº 1 "Documentação" e nº 2 "Proposta de Preços" para a licitação, significa que as empresas licitantes estão de pleno acordo com todas as exigências e especificações constantes deste Edital, bem como as da legislação em vigor.




      3. A presente licitação será processada de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93.




      4. Pelo descumprimento das condições fixadas neste convite o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.




      5. As propostas serão julgadas pela Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores de Condor/RS, que relatará o seu trabalho em ata na data da abertura das propostas.




      6. Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após a análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestadamente inexeqüíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 02 (dois) dias corridos para que a empresa provem, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.




      7. A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93.




      8. A empresa que não estiver presente na abertura das propostas aceita, tacitamente, o resultado do sorteio público feito no ato de abertura das propostas para julgamento dos itens em que houver empate de preços.




      9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.




      10.  Nota importante: As propostas que forem encaminhadas por email não serão consideradas.




      11.  Informações complementares poderão ser obtidas no endereço indicado para recebimento das propostas, entre 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, ou pelo telefone 0**55 3379 1322. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão de Licitação, por escrito, no endereço indicado para recebimento dos envelopes no máximo em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. E, para conhecimento do público expede-se o presente Edital da licitação modalidade Convite nº. 001/2019, que deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências e no Site da Câmara Municipal de Vereadores de Condor.







     



    Condor – RS, 09 de dezembro de 2019.



     



     



    Carlos Tean da Rosa Teixeira



    Presidente da Câmara Municipal de Condor/ RS



     



     



     



     



     

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