Rodrigo Schindler, Presidente do Poder Legislativo de Condor, acolhendo parecer exarado no Processo de Dispensa nº 001/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para Contratação de serviços técnicos de Arquitetura para elaboração do Projeto Básico de reforma da antiga Casa Germânica nova sede do Poder Legislativo de Condor/RS com a Arquiteta Danieli Schäffer CAU/RS – A50262-6. Durante o período de elaboração e aprovação do referido nos órgãos pertinentes, sendo os custos desta contratação no valor de R$ 17.200,00 (Dezessete mil e duzentos reais).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em 02 de março de 2020
Ver. Rodrigo Schindler
Presidente

