Rodrigo Schindler, Presidente do Poder Legislativo de Condor, acolhendo parecer exarado no Processo de Dispensa nº 003/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Empresa KATIA REGINA SURKAMP CNPJ 35.997.426/0001-46 Remoção, higienização, recarga de gás e instalação dos 07 (sete) ares climatizadores do imóvel locado para a sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de Condor, situada na BR 158 km 138 no valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinqüenta reais), conforme documentação acostada.
Presidente

