Rodrigo Schindler, Presidente do Poder Legislativo de Condor, acolhendo parecer exarado no Processo de Dispensa nº 004/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Empresa CONDOR SISTEMAS & SOLUÇÕES EM TI LTDA – ME CNPJ 19.766.798/0001-05 para a aquisição e instalação de equipamentos de segurança, sendo: alarmes, sensores e câmeras de vigilância para a sede da Câmara Municipal de Vereadores de Condor, situada na BR 158 Km 138 no valor de R$ 4.595,00 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais) conforme documentação acostada.

