PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
Rodrigo Schindler, Presidente do Poder Legislativo de Condor, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 002/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para Contratação de serviços para reparo nas goteiras do telhado do prédio do Legislativo “Casa Germânica” com a empresa NOEDI DE OLIVEIRA ZENI - CNPJ 10.809.025/0001-94, durante o período de reforma, sendo os custos desta contratação no valor de R$ 1.880,00 (Mil oitocentos e oitenta reais).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em 12 de agosto de 2020
Ver. Rodrigo Schindler
Presidente

