EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 009/2021
  • Publicação: 15/06/2021 às 00:00
  • Abertura: 15/06/2021 às 00:00
  • Ano base: 2021
  • EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009/2021



    DE 15 DE JUNHO DE 2021



     



    PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021



    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UM (A) SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS



    EVANDRO OLIVEIRA DA SILVEIRA, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Condor, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que será realizado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária de pessoal, para o cargo de Serviços Gerais.



    1.- DISPOSIÇÕES GERAIS:



    O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e no que for omisso, pela legislação aplicável e pelos princípios gerais de direito público e será realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Condor, por intermédio de Comissão Especialmente designada pelo Presidente do Poder Legislativo.



    2.  DO CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO:



    3. – DO CARGO DE SERVIÇOS GERAIS



    a) 01 (uma) vaga;



    b) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;



    c) Vencimento: R$ 1.327,00 (um mil, trezentos e vinte e sete reais), acrescido de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, totalizando R$ 1.592,40 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).



     3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:



    3.1. ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; Responder pela preparação de alimentos, cafezinho, chimarrão e outros; Organização da cozinha; Fazer o serviço de faxina em geral; Remover o pós dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Arrumar banheiros e toaletes; Lavar, encerar assoalhos, lavar e passar toalhas; Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; Responder pelo controle de estoque de alimentos, materiais de limpeza, móveis e utensílios de cozinha e entregando correspondências, fazendo pequenas compras; Manter organizado a exposição de jornais e revistas na recepção e gabinetes; e, Executar tarefas correlatas.



    3.2.-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:



    a) Nível de Escolaridade: ensino fundamental



    b) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.



    c) Conforme item 12.



    4. DA INSCRIÇÃO:



    As inscrições serão recebidas exclusivamente na recepção da Câmara Municipal de Vereadores de Condor sito BR 158 KM 139, do dia 16/06/2021 ao dia 25/06/2021, no horário compreendido: parte da manhã entre às 08:30 (oito e trinta) horas até às 11:30 (onze e trinta) horas e na parte da tarde das 14:00 (quatorze) horas às 17:00 (dezessete) horas.



    5. CONDIÇÃO PARA INSCRIÇÃO:



    Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o (a) candidato (a) deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.; munido de carteira de identidade, ocasião que será disponibilizada a ficha de inscrição, a qual será gratuita. A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.



    6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:



    Encerrado o prazo fixado pelo item 4.; a Comissão publicará no painel de publicações de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Condor e em meio eletrônico  site http://www.camaracondor.rs.gov.br/, Edital de Homologação com a publicação contendo a relação nominal dos candidatos.



    7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:



    O Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, de caráter eliminatório/classificatório, com questões, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de formação exigida. Serão considerados aprovados e/ou habilitados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova.



    8. DO DIA E LOCAL DA PROVA:



    A Prova será aplicada no dia 30/06/2021 (quarta-feira), nas dependências da Escola Municipal Bruno Laux, localizada na Rua Castelo Branco nº 542, nesta cidade às 19:00 (dezenove) horas, devendo o candidato estar 30 (trinta) minutos antes no recinto, munido do cartão de inscrição, carteira de identidade e caneta azul ou preta.



    9. DOS RECURSOS:



    a) Será admitido recurso quanto a formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas, datilografo, digitado e devidamente fundamentado;



    b) Os recursos deverão ser protocolados na recepção da Câmara Municipal de Vereadores de Condor, no primeiro dia útil após divulgação do gabarito e endereçados a Comissão Especial do Processo Seletivo nº 001/2021;



    c) Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação;



    d) Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração;



    e) É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados, objeto do recurso;



    10. DO GABARITO:



    O Gabarito será divulgado no dia 01/07/2021 e publicado no painel de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e no site http://www.camaracondor.rs.gov.br/.



    11. CRITÉRIO DE DESEMPATE:



    Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos será procedido SORTEIO PÚBLICO. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão Especial do Processo Seletivo, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.



    12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO:



    Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Presidente da Câmara Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação, será convocado o (a) primeiro (a) colocado (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da presidência, comprovar o atendimento das seguintes condições:



    a) Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) na forma da Lei;



    b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;



    c) Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;



    d) Ter nível de formação exigida para o cargo;



    e) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado;



    f) Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, comprovada com o respectivo documento;



    g) A convocação do candidato classificado será realizada por Portaria, publicado no painel de publicações de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal;



    h) Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente;



    i) O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período;



    j) No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.



    13. DISPOSIÇÕES GERAIS:



    Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.



     



    Condor, 15 de junho de 2.021



     



    Evandro Oliveira da Silveira



    Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condor

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