Valdir Linn, Presidente do Poder Legislativo de Condor, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 609/2024, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento Lei nº 14.133/21, com locação de máquina de café e demais equipamentos celebrado com base no Processo Administrativo nº 614/2024 – Dispensa de Licitação nº 609/2024, sendo o prazo do presente contrato de 22 de março de 2024 até 21 de março de 2025, com a empresa QUALITA COFFEE MACHINES COMERCIO E LOCAÇÃO DE MAQUINAS DE CAFÉ EIRELI devidamente cadastrada no CNPJ nº 05.386.224/0001-05, sendo os custos desta contratação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.