CLAIR BARCELOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condor, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 1403/2025, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com a contratação de prestação de serviços e aquisição de equipamentos para estruturar a rede de internet da sede do poder legislativo de Condor, celebrado com base no Processo Administrativo nº 1403/2025, Dispensa de Licitação nº 038/2025, sendo o prazo do presente contrato de 09 de junho de 2025 até 09 de agosto de 2025, com a empresa MATHEUS INFORMÁTICA E SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, devidamente cadastrada no CNPJ nº 03.133.480/0001-57, sendo os custos desta contratação no valor de R$ 22.457,04 (vinte e dois mil, quatrocentos e sete reais e quatro centavos)