Função do Líder de Governo de acordo com o Regimento Interno desse Poder Legislativo.
Art. 56 - O prefeito poderá indicar, mediante ofício dirigido à Mesa, vereador que interprete o seu pensamento junto à Câmara Municipal, para ser o líder do governo, cabendo-lhe:
I - usar da palavra em comunicação de liderança, sobre assunto pertinente do poder Executivo;
II - discutir os projetos de autoria do poder Executivo;
III - encaminhar a votação dos projetos de autoria do poder Executivo;
IV - retirar da ordem do dia, antes do início da votação, os projetos de autoria do poder Executivo.



